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AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS


O departamento jurídico do sindicato irá ajuizar ação – individuais- visando a recuperaçãoo da correção do FGTS.


Quem pode entrar com a ação
De acordo com estudos realizados, mais de 40 milhões de brasileiros tem ou tiveram valores depositados em contas do FGTS. Portanto essa ação é cabível para todos os trabalhadores sob o regime da CLT desde 1999 até hoje.
Mesmo aquelas pessoas que já sacaram os valores tem o direito a correção durante o período que tiveram os valores depositados. Importante destacar quem valores depositados antes de 1999 estão fora desta ação.



Documentos necessários
Cópia da Carteira de Identidade
Cópia do CPF;
Cópia do comprovante de Residência;
Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);
*Extrato do FGTS a partir de dez/1998, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Carta de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados).
Procuração e Contrato de Honorários

*O extrato analítico deve ser retirado em qualquer agência da CEF O, e deve ser solicitados junto ao setor do FGTS de forma verbal, levando-se o número do PIS, da Identidade e do CPF.

Se você se enquadra nessa situação e deseja entrar com a ação, procure uma sede do sindicato com os documentos necessários